GDR - o que é feito de ti???

02-07-2013 22:01

Artigo 23ª - A A.G. reunirá ordinariamente duas vezes por ano:

B) Outra até 15 de Maio, para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do ano civil anterior.

Artigo 33ª – Ao Presidente da Mesa compete:

a)   Convocar a A.G. Ordinária.

Artigo 46ª – Ao Conselho Fiscal compete:

a)   Fiscalizar toda a actividade da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade.

b)   Dar parecer sobre o relatório e contas do ano civil anterior.

c)   …

d)   Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos …

e)   Solicitar ao Presidente da Mesa da A.G. a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que constate desvios ou irregularidades na gestão ou cumprimento dos estatutos, por parte da Direcção.

Artigo 52ª – As infracções praticadas pelos sócios, …., nos estatutos e nos regulamentos do clube, serão punidos consoante a sua gravidade, …

Transcrevo aqui alguns artigos dos estatutos do GDR de Canas de Senhorim somente para alicerçar o conteúdo das minhas preocupações sobre o estado de coisas que infelizmente reinam no nosso clube.

Gostaria também de esclarecer previamente que não estou aqui a servir de advogado de defesa nem de acusação de ninguém, somente constato factos que me deixam preocupado.

1)   Em Novembro de 2012, existe uma A.G. com contornos um pouco à imagem de Alfred Hitchcock.

Resultado:

a)   É mantida uma Equipa de Futebol Sénior com um orçamento além do razoável.

b)   O Presidente da Direcção é afastado do seu cargo e o seu Vice assume o cargo deixado vago. Com este saem alguns dos directores entre o qual o tesoureiro.

c)   É considerado que as contas apresentadas pelo Presidente/ Tesoureiro cessantes não são esclarecedoras da situação financeira do clube, pondo-se em causa a honestidade dos mesmos.

d)   A época desportiva chega ao fim, e qual foi o resultado? O óbvio, a equipa sénior desceu ao escalão inferior.

Apetece-me perguntar:

Financeiramente, quanto é que custou a manutenção desta equipa sénior?

Desportivamente, qual o resultado desta manutenção?

Penso que é mais que obvia a resposta a dar.

Estamos no mês de Julho e à luz dos estatutos do Clube a Assembleia Geral para aprovação do Relatório e Contas do exercício do ano anterior (2012) já deveria ter sido efectuada em Maio.

O que está a fazer o Presidente Conselho Fiscal?

a)   A luz do artigo 46, alínea e);

 Solicitar ao Presidente da Mesa da A.G. a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que constate desvios ou irregularidades na gestão ou cumprimento dos estatutos, por parte da Direcção.

O que está a fazer o Presidente da Assembleia Geral?

Mesmo sabendo que está a existir esta irregularidade nada fez até ao momento. A isto pode chamar-se pactuar com irregularidades à luz dos estatutos, pergunto porque será? Gostava de saber…

Tenho o maior respeito por todas as pessoas que participam nos Órgãos Sociais de qualquer colectividade se o espirito que os leva a colaborar e dar o seu tempo e dinheiro for de grande elevação.

Agora, se me é permitido, não posso concordar com todos aqueles que efectivamente fazem o oposto e se servem das colectividades a seu belo prazer para fins aos quais as próprias Associações pouco ou nada têm a ganhar, mas muito a perder.

Onde estão os jovens que fazem a sua progressão desportiva na formação e anseiam pela sua chegada a primeira equipa?

Será que o Desportivo se tivesse apostado neles não teria mais a ganhar do que a perder? Tenho toda a certeza que sim.

Será que o exemplo do que se passou na época anterior não serviu de aprendizagem? Pelos vistos não.

Eu só gostaria de chamar a atenção para que todo o património do GDR que existe, ele é pertença do Clube, que por sua vez representa; uma vila, um nome, uma imagem, uma cultura, uma vontade.

Não adulterem nenhum destes valores, chega de andarmos a viver acima das possibilidades, tenham coragem e façam o que tem de ser feito.

Até breve.

José Lima