GDR - o que é feito de ti???
Artigo 23ª - A A.G. reunirá ordinariamente duas vezes por ano:
B) Outra até 15 de Maio, para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do ano civil anterior.
Artigo 33ª – Ao Presidente da Mesa compete:
a) Convocar a A.G. Ordinária.
Artigo 46ª – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar toda a actividade da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade.
b) Dar parecer sobre o relatório e contas do ano civil anterior.
c) …
d) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos …
e) Solicitar ao Presidente da Mesa da A.G. a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que constate desvios ou irregularidades na gestão ou cumprimento dos estatutos, por parte da Direcção.
Artigo 52ª – As infracções praticadas pelos sócios, …., nos estatutos e nos regulamentos do clube, serão punidos consoante a sua gravidade, …
Transcrevo aqui alguns artigos dos estatutos do GDR de Canas de Senhorim somente para alicerçar o conteúdo das minhas preocupações sobre o estado de coisas que infelizmente reinam no nosso clube.
Gostaria também de esclarecer previamente que não estou aqui a servir de advogado de defesa nem de acusação de ninguém, somente constato factos que me deixam preocupado.
1) Em Novembro de 2012, existe uma A.G. com contornos um pouco à imagem de Alfred Hitchcock.
Resultado:
a) É mantida uma Equipa de Futebol Sénior com um orçamento além do razoável.
b) O Presidente da Direcção é afastado do seu cargo e o seu Vice assume o cargo deixado vago. Com este saem alguns dos directores entre o qual o tesoureiro.
c) É considerado que as contas apresentadas pelo Presidente/ Tesoureiro cessantes não são esclarecedoras da situação financeira do clube, pondo-se em causa a honestidade dos mesmos.
d) A época desportiva chega ao fim, e qual foi o resultado? O óbvio, a equipa sénior desceu ao escalão inferior.
Apetece-me perguntar:
Financeiramente, quanto é que custou a manutenção desta equipa sénior?
Desportivamente, qual o resultado desta manutenção?
Penso que é mais que obvia a resposta a dar.
Estamos no mês de Julho e à luz dos estatutos do Clube a Assembleia Geral para aprovação do Relatório e Contas do exercício do ano anterior (2012) já deveria ter sido efectuada em Maio.
O que está a fazer o Presidente Conselho Fiscal?
a) A luz do artigo 46, alínea e);
Solicitar ao Presidente da Mesa da A.G. a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que constate desvios ou irregularidades na gestão ou cumprimento dos estatutos, por parte da Direcção.
O que está a fazer o Presidente da Assembleia Geral?
Mesmo sabendo que está a existir esta irregularidade nada fez até ao momento. A isto pode chamar-se pactuar com irregularidades à luz dos estatutos, pergunto porque será? Gostava de saber…
Tenho o maior respeito por todas as pessoas que participam nos Órgãos Sociais de qualquer colectividade se o espirito que os leva a colaborar e dar o seu tempo e dinheiro for de grande elevação.
Agora, se me é permitido, não posso concordar com todos aqueles que efectivamente fazem o oposto e se servem das colectividades a seu belo prazer para fins aos quais as próprias Associações pouco ou nada têm a ganhar, mas muito a perder.
Onde estão os jovens que fazem a sua progressão desportiva na formação e anseiam pela sua chegada a primeira equipa?
Será que o Desportivo se tivesse apostado neles não teria mais a ganhar do que a perder? Tenho toda a certeza que sim.
Será que o exemplo do que se passou na época anterior não serviu de aprendizagem? Pelos vistos não.
Eu só gostaria de chamar a atenção para que todo o património do GDR que existe, ele é pertença do Clube, que por sua vez representa; uma vila, um nome, uma imagem, uma cultura, uma vontade.
Não adulterem nenhum destes valores, chega de andarmos a viver acima das possibilidades, tenham coragem e façam o que tem de ser feito.
Até breve.
José Lima